Se você está pensando no cancelamento de plano de saúde, saiba que existem regras específicas a serem observadas, de acordo com o tipo de contrato que você possui. Para evitar cobranças indevidas ou complicações com a operadora, é fundamental entender seus direitos e o procedimento correto. A seguir, apresentamos os pontos mais importantes que você precisa conhecer antes de solicitar o encerramento do seu plano.
1. Tipos de Planos de Saúde
a) Planos Individuais ou Familiares
São aqueles em que a contratação é feita diretamente pelo titular, sem intermediários. Nesses contratos, os beneficiários podem ser o próprio titular e seus dependentes (cônjuge, filhos etc.).
b) Planos Coletivos por Adesão
Normalmente oferecidos por associações profissionais, sindicatos ou via administradoras de benefícios. Esses planos também admitem a inclusão de dependentes, mas têm regras um pouco diferentes dos planos individuais.
c) Planos Coletivos Empresariais
Contratos firmados por empresas para oferecer assistência médica aos seus colaboradores. A empresa é a contratante junto à operadora de saúde, e os funcionários (e eventuais dependentes) são os beneficiários.
2. Cancelamento dos Planos de Saúde
Planos Individuais ou Coletivos por Adesão
Em geral, se você deseja cancelar um plano individual ou um plano coletivo por adesão, a rescisão é imediata. Não existe a necessidade de manter o pagamento de mensalidades adicionais após a solicitação de cancelamento. A operadora deve efetivar o encerramento do contrato tão logo você faça a solicitação.
Planos Coletivos Empresariais
Aqui é preciso redobrar a atenção. Algumas empresas (ou operadoras de saúde em nome dessas empresas) têm entendido que a regra de cancelamento imediato não se aplica aos planos empresariais. Assim, pode ser exigido do beneficiário o pagamento de até duas mensalidades adicionais (ou 60 dias de permanência) após a notificação de cancelamento.
Multa por Cancelamento antes de 12 meses
Se o seu plano empresarial tiver menos de um ano de vigência, o contrato pode prever uma multa por cancelamento antecipado. É possível questionar a legitimidade dessa cobrança na Justiça, mas fique ciente de que ela costuma aparecer como cláusula em vários contratos.
3. Falso Plano Empresarial
Uma situação recorrente é o chamado “falso plano empresarial”:
- O que é? Trata-se de um contrato que, na prática, corresponde a um plano individual ou familiar (ex.: um grupo composto apenas por parentes próximos), mas que foi “disfarçado” como empresarial para a operadora poder impor outras regras (carências, prazos de permanência, reajustes sem fiscalização da ANS etc.).
- Consequências: Por se tratar de um contrato que, na essência, não condiz com o real perfil de plano coletivo empresarial, muitas das cláusulas podem ser revistas judicialmente. A Justiça, em diversas ocasiões, tem “reclassificado” esse tipo de contrato como plano individual ou familiar, garantindo assim a aplicação das regras mais benéficas ao consumidor.
4. Carta de Cancelamento: Como Formalizar
Apesar de não existir uma alta formalidade para cancelar o plano, é essencial ter uma prova de que você notificou a operadora. Algumas dicas:
- Escrito ou E-mail: Você pode enviar uma carta ou mensagem eletrônica para a operadora (ou para a empresa contratante, no caso de plano empresarial).
- Protocolo de Atendimento: Se optar pelo atendimento telefônico, solicite e guarde o número do protocolo como comprovação da sua solicitação de cancelamento.
- Exija Confirmação: Peça uma resposta formal ou documento confirmando a data do cancelamento para evitar futuras cobranças indevidas.

5. Manutenção dos Dependentes
- Planos Individuais: O titular pode sair e manter os dependentes no plano, sem grandes complicações.
- Planos Coletivos por Adesão: Geralmente, se o titular se desliga, os dependentes também perdem o direito ao plano. Em alguns casos, é possível buscar a Justiça para manter apenas os dependentes.
- Planos Empresariais: O direito de permanência de dependentes, sem o titular, costuma ser negado pelas operadoras; quando esse conflito surge, o caminho é acionar o Poder Judiciário.
6. Conclusão
O cancelamento de um plano de saúde requer atenção às peculiaridades do seu contrato. No caso de planos individuais ou coletivos por adesão, o fim do contrato costuma ocorrer de imediato após a notificação. Já nos planos empresariais, podem existir condições que obrigam a permanência por um período adicional ou até a cobrança de multa (em contratos com menos de 12 meses).
O mais importante é ter um documento (ou outro meio que comprove) a sua solicitação de cancelamento, de modo a evitar cobranças futuras. Em caso de divergência ou abusividade por parte da operadora, procure auxílio de um advogado especializado ou o Poder Judiciário para assegurar seus direitos.
Precisa de mais esclarecimentos?
Se você tiver dúvidas específicas sobre o seu contrato ou encontrar barreiras para cancelar o plano de saúde, procure orientação jurídica. Cada caso pode ter nuances que necessitam de análise individualizada, entre em contato conosco.